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Programa Brasil Transparente

LAI – E-SIC – Para os Cidadãos

Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão

CONHEÇA SEUS DIREITOS

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.

No Município de São Sebastião do Alto, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Projeto de Lei n. 25, de 18 de Junho de 2015.

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LAI: Lei de Acesso à Informação

A Lei nº n.25 de Junho de 2015 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para o Município, Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

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Principais Aspectos

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito à informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.

Dentre esses princípios, destacam-se:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)

• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)

• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)

• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)

• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)

• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

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Escopo

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

***Exceções

As informações sob a guarda do Estado são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

A LAI prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis.

– Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito a intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito. Elas podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

– Informações classificadas como sigilosas são aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

Conforme o risco que sua divulgação pode proporcionar à sociedade ou ao Estado, a informação pública pode ser classificada como:

• Ultrassecreta: prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)

• Secreta: prazo de segredo: 15 anos

• Reservada: prazo de segredo: 5 anos

***Informações sigilosas com base em outras leis: são aquelas informações protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal e industrial.

Você pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.

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Recursos

***Quando recorrer?

Você pode apresentar um recurso quando entender que o órgão ou entidade não concedeu a informação solicitada ou não forneceu o motivo para negar a informação.

Caso o seu pedido de acesso seja negado, você tem o direito de ser comunicado sobre:

• Motivo para negar a informação e seu fundamento legal;

• Orientações para a apresentação do recurso;

• Instruções sobre a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação, quando for o caso.

Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto, ou seja, deve se ater exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso. Nesse caso, faça um novo pedido de informação.

***Como entrar com um recurso?

Você pode registrar um recurso pela internet, através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou na unidade física do SIC do órgão ao qual solicitou a informação.

***Seu pedido não foi respondido?

Caso você não receba uma resposta ao seu pedido de acesso, após 30 dias do pedido realizado, você poderá apresentar uma reclamação à autoridade de monitoramento do ente público.

***Quais são os prazos?

Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no e-SIC, para entrar com recurso. Dez dias também é o prazo para apresentar reclamação.

***A quem recorrer?

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, prevista na LAI Municipal.

Como entrar com um recurso?

Você pode registrar um recurso pela internet, através do e-SIC ou na unidade física do SIC do órgão ao qual solicitou a informação.

***Como recorrer pela internet

Quando o órgão responder ao seu pedido de acesso à informação ou a um recurso anterior, o e-SIC disponibilizará o formulário padrão, que estará disponibilizado na internet. Ao utilizar o formulário informe o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida, disponível durante 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi disponibilizada.

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Prazos

Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no e-SIC, para entrar com recurso. Dez dias também é o prazo para apresentar reclamação, caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal.

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